Paraná
CONVÊNIO
ICMS 8, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
Tratamento Fiscal
Contribuintes do PR são autorizados a emitir documentos fiscais em
operações simbólicas
Este
ato autoriza os contribuintes do Estado do Paraná, mediante a emissão
de nota fiscal, a efetuarem a devolução simbólica para montadora
dos produtos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 107, de
11-12-2009 (Link Atos do Confaz do Portal COAD).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 137ª
Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Paraná nas
disposições do Convênio ICMS 107/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade