Paraná
CONVÊNIO
ICMS 49, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
c/Republic. no DO-U de 8-4-2010
ISENÇÃO
Medicamento
CONFAZ acrescenta à relação de medicamentos itens que poderão
ser beneficiados com a isenção do ICMS
Ficam
acrescidos os itens 69 a 86 ao Anexo Único do Convênio ICMS 9, de
30-3-2007 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), que autoriza
os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas
e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados
ao desenvolvimento de novos medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 137ª
reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março
de 2007, fica acrescido dos itens 69 a 86, com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Item |
NCM/SH |
Medicamentos e Reagentes Químicos |
69 |
30049099 |
Insulina inalável |
70 |
30049099 |
CP-945,598 |
71 |
30049099 |
CP-751,871 |
72 |
30049099 |
Malato de sunitinibe |
73 |
30049099 |
PH-797,804 |
74 |
30049099 |
Fesoterodina |
75 |
30049099 |
Ziprasidona |
76 |
30049099 |
Sildenafila |
77 |
30049099 |
Tartarato de vareniclina |
78 |
30049099 |
Maraviroque |
79 |
30049099 |
Linezolida |
80 |
30049099 |
Anidulafungina |
81 |
30049099 |
PF-00885706 |
82 |
30049099 |
PF-045236655 |
83 |
30049099 |
PF-3512676 |
84 |
30049099 |
Tolterodine |
85 |
30049099 |
CE-224,535 |
86 |
30049099 |
AG-013736 |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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