Ceará
CONVÊNIO
ICMS 42, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterado ato que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações
com medicamentos
Modificação
do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Link Atos do Confaz do
Portal COAD), trata da inclusão de novo medicamento beneficiado pela isenção
do ICMS, com efeitos a partir de 1-5-2010. O início da vigência deste
ato depende de ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 137ª
reunião ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº
87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio
ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso XII com a seguinte
redação:
XII sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos NBM/SH
3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79..
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2010.
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