Ceará
CONVÊNIO
ICMS 51, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
Base de Cálculo
Alterada a lista de equipamentos industriais e implementos agrícolas
beneficiados pela redução de base de cálculo
Esta
modificação dos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91 (Link Atos
do Confaz do Portal COAD), além de alterar a descrição
de alguns itens inclui novos produtos na lista. As Unidades da Federação
são autorizadas a não exigir o ICMS das operações com o
produto outras ferramentas com motor elétrico incorporado de uso
manual realizadas no período de 15-10-2009 até a data de início
de vigência deste convênio. Este ato entrará em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 137ª
reunião ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira Os seguintes itens do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de
26 de setembro de 1991, passam a vigorar com a redação que se segue:
ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
20.3 |
Máquinas e aparelhos de jato de areia |
8424.30.20 |
20.5 |
Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes |
8424.30.90 |
21.5 |
Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico |
8425.3190 |
21.6 |
Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas |
8425.39.10 |
21.7 |
Outros guinchos e cabrestantes |
8425.39.90 |
29.8 |
Máquinas para ondular papel ou cartão |
8439.30.30 |
56.5 |
Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual |
8467.29 8467.89.00 |
..
Cláusula
segunda O Anexo I do Convênio ICMS 52/91 fica acrescido dos seguintes
itens, com a redação que se segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
41.9 |
Máquinas de costura reta |
8452.29.24 |
41.10 |
Galoneiras |
8452.29.25 |
..
Cláusula
terceira O Anexo II do Convênio ICMS 52/91 fica acrescido do seguinte
item, com a redação que se segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
13.8 |
Grades de discos |
8432.21.00 |
..
Cláusula quarta Ficam as unidades federadas autorizadas a não
exigir o ICMS incidente sobre as operações com o produto outras
ferramentas com motor não elétrico incorporado, de uso manual,
classificação fiscal 8467.89.00, de que trata este convênio,
realizadas no período de 15 de outubro de 2009 até a data de início
da vigência deste convênio, nos termos do Convênio 52/91.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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