Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 52, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
IMPORTAÇÃO
Isenção
Alterada a relação dos equipamentos destinados a empresas de radiodifusão beneficiados com isenção do ICMS na importação
Este Convênio ICMS alterou o Anexo Único do Convênio ICMS 10, de 30-3-2007 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), que autorizou os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, efetuadas por empresas concessionárias de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
A íntegra do Convênio ICMS 52/2010 pode ser obtida no Link Atos do Confaz do Portal COAD. Essa alteração produzirá seus efeitos a partir de 1-5-2010.
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