Ceará
CONVÊNIO
ICMS 77, DE 3-5-2010
(DO-U DE 4-5-2010)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Não Exigência
MS é autorizado a dispensar o diferencial de alíquota nas aquisições
de tratores
Ficam
estendidas ao Estado do Mato Grosso do Sul, as disposições previstas
no Convênio ICMS 103, de 26-9-2008 (Link Atos do Confaz do
Portal COAD), que autoriza a concessão de isenção do ICMS em
relação ao diferencial de alíquotas na aquisição de
tratores, de até 75cv, por pequenos agricultores, no âmbito do Programa
Nacional Trator Popular.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 147ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 3 de
maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Mato Grosso do Sul
as disposições do Convênio ICMS 103/08, de 26 de setembro de
2008.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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