Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 70, DE 3-5-2010
(DO-U DE 4-5-2010)
ISENÇÃO
VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária
DF é autorizado a conceder isenção do ICMS nas vendas efetuadas
na VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária
O
benefício deverá atender as disposições previstas na legislação
distrital, que poderá estabelecer limites. A vigência deste ato depende
da data da publicação de sua ratificação nacional.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 147ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de
maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a isentar a
venda de mercadorias efetuada pelos agricultores expositores, organizados ou
não em cooperativas ou associações, da VII Feira Nacional da
Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada no Distrito Federal,
nos dias 16 a 20 de junho de 2010, nos termos da legislação distrital,
que poderá estabelecer limites a fruição de benefício.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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