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São Paulo

Confaz promove retificação no ato que autoriza SP não revogar o parcelamento em atraso por mais de 90 dias

Convênio ICMS 63/2010

08/05/2010 19:59:32

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CONVÊNIO ICMS 63, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
– c/ Retific. no D. Oficial de 3-5-2010 –

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Confaz promove retificação no ato que autoriza SP não revogar o parcelamento em atraso por mais de 90 dias

A retificação do Convênio ICMS 63, de 26-3-2010 (Fascículo 15/2010), que trata da autorização ao Estado de São Paulo de não revogar o parcelamento em atraso por mais de 90 dias para as parcelas vencidas e não recolhidas até 30-9-2009, decorreu de incorreções verificadas em sua publicação original.

Em razão do exposto, na cláusula primeira, onde se lê:
“...inciso II do caput, ...”

Leia-se:
“...incisos II e III do caput ...”.

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