São Paulo
CONVÊNIO
ICMS 63, DE 26-3-2010
Retificação no D. Oficial de 10-5-2010
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Retificado ato que autoriza SP a não revogar parcelamento
Na
redação original do Convênio ICMS 63, de 26-3-2010 (Fascículo
15/2010), que autoriza ao Estado de São Paulo a não revogar o parcelamento
em atraso por mais de 90 dias, relativamente às parcelas vencidas e não
recolhidas até 30-9-2009, deve ser feita a seguinte retificação:
na cláusula primeira, onde se lê: ...inciso II do caput,
... ; leia-se: ...incisos II e IV do caput ....
Tendo em vista esta retificação, o Estado de São Paulo também
está autorizado a não revogar o parcelamento nos casos de inadimplemento
do imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data
da homologação do ingresso no programa.
Solicitamos aos nossos assinantes que desconsiderem a retificação divulgada no Fascículo 18/2010, que foi publicada, no DO-U, com incorreção.
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