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São Paulo

Retificado ato que autoriza SP a não revogar parcelamento

Convênio ICMS 63/2010

15/05/2010 19:04:18

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CONVÊNIO ICMS 63, DE 26-3-2010
– Retificação no D. Oficial de 10-5-2010 –

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Retificado ato que autoriza SP a não revogar parcelamento

Na redação original do Convênio ICMS 63, de 26-3-2010 (Fascículo 15/2010), que autoriza ao Estado de São Paulo a não revogar o parcelamento em atraso por mais de 90 dias, relativamente às parcelas vencidas e não recolhidas até 30-9-2009, deve ser feita a seguinte retificação:
– na cláusula primeira, onde se lê: “...inciso II do caput, ...” ; leia-se: “...incisos II e IV do caput ...”.
Tendo em vista esta retificação, o Estado de São Paulo também está autorizado a não revogar o parcelamento nos casos de inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data da homologação do ingresso no programa.

Solicitamos aos nossos assinantes que desconsiderem a retificação divulgada no Fascículo 18/2010, que foi publicada, no DO-U, com incorreção.

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