Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 79, DE 27-5-2010
(DO-U DE 28-5-2010)
ISENÇÃO
Maçã e Pêra
Espírito Santo e Distrito Federal poderão conceder isenção
do ICMS nas operações com maçã e pêra
O
benefício se aplica às operações internas e interestaduais.
Essas disposições estão previstas no Convênio ICMS 94, de
30-9-2005 (Link Atos do Confaz do Portal COAD).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 148ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27
de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam o Estado do Espírito Santo e o Distrito
Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/2005,
de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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