Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 97, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
Confaz prorroga diversos Convênios ICMS que concedem benefícios
fiscais
As
disposições dos Convênios ICMS relacionados foram prorrogadas
até 31-12-2012. Este Convênio ICMS entrará em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 138ª
Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012
as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I Convênio ICMS 79/2005, de 1º de julho de 2005, que dispõe
sobre a isenção do ICMS às operações destinadas aos
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão,
de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
II Convênio ICMS 89/2007, de 6 de julho de 2007, que autoriza os
Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso,
Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS
o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados
por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos
pela União, Estado ou Municípios;
III Convênio ICMS 63/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado
do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica
promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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