Pernambuco
DECRETO 24.723, DE 17-9-2002
(DO-PE DE 18-9-2002)
ICMS
ANTECIPAÇÃO
Cesta Básica – Sardinha em Lata
Modifica
as normas que estabelecem o sistema especial de tributação do
ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, para
incluir o produto sardinha em lata, com efeitos retroativos a partir de 1-9-2002.
Alteração do Anexo Único do Decreto 24.654, de 21-8-2002
(Informativo 35/2002).
DESTAQUES
• Sardinha em lata foi incluída na cesta básica desde 1-9-2002
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a autorização
contida no Convênio ICMS 128/94, ratificado pelo Ato COTEPE-ICMS nº
12, publicado no Diário Oficial da União, de 9-11-94, bem como
a conveniência de incluir sardinha em lata na sistemática relativa
aos produtos considerados componentes da cesta básica, até que
se conclua estudo visando a implementação de política tributária
específica para o pescado, DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído o produto sardinha em lata no sistema
especial de tributação relativo a produtos considerados componentes
da cesta básica, instituído pelo Decreto nº 24.654, de 21-8-2002,
cujo Anexo Único passa a vigorar com a alteração contida
no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-9-2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.723/2002
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.654/2002
Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica
sujeitos a sistema especial de tributação (artigo 1º)
PRODUTO |
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.......................... |
.............................................................................. |
XIII |
Sardinha em lata |
|
|
NOTA: ............................................................................................ |
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