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SEGURO
Transporte Rodoviário
A Circular
72 SUSEP, de 21-12-98, publicada na página 96 do DO-U, Seção
1, de 29-12-98, divulga as Condições Gerais Básicas para
o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das empresas permissionárias
e autorizadas de serviços de transporte rodoviário interestadual
e internacional de passageiros, aprovadas pela Portaria 396 MT, de 3-9-98 (Informativo
36/98).
A Seguradora que deseje operar com o referido seguro deverá apresentar
à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário, bem como
as estatísticas que foram utilizadas para a apuração das
taxas submetidas. As estatísticas devem ser apresentadas por meio magnético
(Arquivo extensão XLS-Excel).
Os dados de cada ano-calendário referentes ao seguro deverão ser
encaminhados à SUSEP até o dia 31 de janeiro do ano posterior
a cada exercício.
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