Pernambuco
DECRETO
24.527, DE 17-7-2002
(DO-PE DE 18-7-2002)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CLT
Alteração
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Modifica
a CLT-ICMS-PE, relativamente à concessão de crédito presumido
nas operações de saídas interestaduais com gipsita, gesso
e seus derivados, com efeitos a partir de 1-8-2002.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
DESTAQUES
• Saídas interestaduais, de gipsita e gesso até 31-7-2002, e a partir de 1-8-2002, somente de gesso, concedem crédito presumido do ICMS
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a decisão
de política tributária no sentido de revogar o uso do crédito
presumido nas operações interestaduais realizadas com gipsita,
em face da conveniência de estimular a industrialização
desse produto no Estado, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 36 – Fica concedido crédito presumido:
.................................................
XXVI – ao estabelecimento industrial, nas saídas interestaduais
dos produtos a seguir relacionados, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre
as mencionadas saídas, mantidos os demais créditos:
a) gipsita, gesso e seus derivados:
1. no período de 31-12-99 a 31-5-2000, independentemente do destinatário;
2. no período de 1-6-2000 a 31-7-2002, apenas quando o destinatário
for contribuinte do imposto;
b) a partir de 1-8-2002, gesso e seus derivados apenas quando o destinatário
for contribuinte do imposto;
.................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-8-2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
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