Ceará
CONVÊNIO
ICMS 102, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Formulário de Segurança
Alterado ato que trata sobre a confecção de formulário
de segurança
A
modificação do Convênio ICMS 96, de 11-12-2009 (Fascículo
52/2009 e Link Atos do Confaz do Portal COAD), dispõe que os
novos procedimentos para fabricação, distribuição e aquisição
de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos
fiscais deverão ser observados a partir de: 1-6-2011, para os Estados
do Espírito Santo e Roraima; e desde 1-7-2010, para o Distrito Federal
e demais Estados.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 138ª
Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira A cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula décima quinta Este convênio entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de:
I 1º de junho de 2011, para os Estados do Espírito Santo e
Roraima;
II 1º julho de 2010, para o Distrito Federal e demais Estados..
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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