Ceará
CONVÊNIO
ICMS 112, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
Base de Cálculo
Alterada lista de equipamentos industriais e implementos agrícolas
beneficiados pela redução de base de cálculo
Esta
alteração do Convênio ICMS 89, de 15-10-2009 (Fascículo
41/2009), produzirá efeitos a partir do 1º dia do 2º mês
subsequente ao da publicação da ratificação nacional.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 138ª
Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os seguintes itens do Anexo I do Convênio
ICMS 89/09, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a redação
que se segue:
ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 89/09
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
55 |
PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS |
|
55.1 |
Porta-peças, para tornos |
8466.20.10 |
55.2 |
Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas |
8466.30.00 |
55.3 |
Outros acessórios, partes para máquinas da posição 84.64 |
8466.91.00 |
55.4 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.65 |
8466.92.00 |
55.5 |
Outros acessórios e partes para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56 |
8466.93.19 |
55.6 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.57 |
8466.93.20 |
55.7 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.58 |
8466.93.30 |
55.8 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.59 |
8466.93.40 |
55.9 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.60 |
8466.93.50 |
55.10 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.61 |
8466.93.60 |
55.11 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8462.10 |
8466.94.10 |
55.12 |
Outros acessórios e partes para das subposições 8462.21 ou 8462.29 |
8466.94.20 |
55.13 |
Outros acessórios e partes para prensas para extrusão |
8466.94.30 |
55.14 |
Outros acessórios e partes para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas |
8466.94.90 |
Cláusula
segunda Ficam as unidades federadas autorizadas a não exigir o ICMS
incidente sobre as operações com os produtos constantes dos itens
55.1 a 55.14 do Anexo I do Convênio ICMS 89/2009, no período de 14
de outubro de 2009 até a data de início da vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do 1º
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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