Pernambuco
LEI
12.240, DE 28-6-2002
(DO-PE DE 29-6-2002)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Tomate
Dispõe
sobre a concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas
internas de tomate, quando promovidas pelo produtor rural ou cooperativa de
produtores
localizados no território pernambucano, com efeitos a partir de 1-7-2002.
DESTAQUES
• Produtor rural obtém crédito presumido do ICMS nas saídas internas de tomate
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido crédito presumido do ICMS nas saídas
internas de tomate, quando promovidas por produtor rural ou cooperativa de produtores
localizados no Estado de Pernambuco, no valor resultante da aplicação
do percentual de 12% (doze por cento) sobre o montante das mencionadas saídas,
vedada a utilização de quaisquer outros créditos fiscais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente
ao da mencionada publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães
da Silva)
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