Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 117, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
ISENÇÃO
Maçã e Pera
Bahia e Goiás poderão conceder isenção do ICMS nas
operações com maçã e pera
O
benefício se aplica às operações internas e interestaduais,
conforme previsto no Convênio ICMS 94/2005, produzindo efeitos a partir
do 1º dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
Fica revogado o Convênio ICMS 126/2007, que permitia o benefício nas
operações internas. As íntegras dos referidos atos estão
disponíveis no Link Atos do Confaz do Portal COAD.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 138ª
Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia e de Goiás incluídos
nas disposições do Convênio ICMS 94/2005, de 30 de setembro de
2005.
Cláusula segunda Fica revogado o Convênio ICMS 126/2007, de
25 de outubro de 2007.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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