Bahia
CONVÊNIO
ICMS 118, DE 13-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Confaz autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas
saídas interestaduais de PX Para-Xileno e PTA Ácido
Tereftálico Purificado
O
percentual de redução é de até 100%. A fruição
do benefício fica condicionada que os produtos se destinem à fabricação
de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de PTA, recipientes
PET, fios de poliéster, filmes, fibras e filamentos, dentre outras condições
previstas na legislação. Este ato produzirá efeitos a partir
do 1º dia do 2º mês subsequente ao da publicação da
ratificação nacional até 31-12-2012.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 138ª
Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco,
Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a reduzir a base de cálculo
do ICMS no percentual de até 100% (cem por cento), nas saídas interestaduais
dos produtos Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA)
classificados, respectivamente, nos códigos 2902.43.00 e 2917.6.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul NCM.
Parágrafo único A legislação estadual poderá
definir o percentual de redução da base de cálculo de que trata
esta cláusula, em função da quantidade do produto ou montante
da operação.
Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata
este convênio fica condicionada a que os produtos se destinem exclusivamente
à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na
produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA), recipientes
PET (Polietileno Tereftalato), Fios de Poliéster (POY), Filmes, Fibras
e Filamentos, e ao adimplemento de outras condições ou controles previstos
na legislação estadual.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação até 31
de dezembro de 2012.
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