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Espírito Santo

Revigorados os Convênios ICMS 58/95, 131/95 e 110/2008 para ES e RR

Convênio ICMS 113/2010

24/07/2010 21:47:47

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CONVÊNIO ICMS 113, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

Revigorados os Convênios ICMS 58/95, 131/95 e 110/2008 para ES e RR
Estes convênios dispõem sobre a fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para impressão de documentos fiscais. Os Estados do Espírito Santo e Roraima estão autorizados a convalidar os
atos praticados com base nestes convênios, no período de 1º a 13-7-2010.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam revigoradas para os Estados do Espírito Santo e Roraima as disposições dos Convênios 58/95, de 28 de junho de 1995, 131/95, de 11 de dezembro de 1995 e 110/08, de 26 de setembro de 2008.
Cláusula segunda – Ficam os Estados do Espírito Santo e Roraima autorizado a convalidar os atos praticados com base nas disposições dos Convênios 58/95, 131/95 e 110/2008, no período de 1º de julho até a data da publicação deste convênio.
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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