Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 113, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
Revigorados os Convênios ICMS 58/95, 131/95 e 110/2008 para ES e
RR
Estes
convênios dispõem sobre a fabricação, distribuição
e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para
impressão de documentos fiscais. Os Estados do Espírito Santo e Roraima
estão autorizados a convalidar os
atos praticados com base nestes convênios, no período de 1º a
13-7-2010.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 138ª
Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira Ficam revigoradas para os Estados do Espírito
Santo e Roraima as disposições dos Convênios 58/95, de 28 de
junho de 1995, 131/95, de 11 de dezembro de 1995 e 110/08, de 26 de setembro
de 2008.
Cláusula segunda Ficam os Estados do Espírito Santo e Roraima
autorizado a convalidar os atos praticados com base nas disposições
dos Convênios 58/95, 131/95 e 110/2008, no período de 1º de julho
até a data da publicação deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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