Ceará
CONVÊNIOS
ICMS 135, 136 e 137, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
ENERGIA ELÉTRICA
Responsabilidade pelo Pagamento
Confaz altera normas relativas aos fornecimentos de energia elétrica destinados aos Estados de São Paulo e Mato Grosso
Através dos Convênios ICMS 135, 136 e 137/2010 foram estabelecidas
diversas disposições relativas às operações com energia
elétrica destinada aos Estados de São Paulo e do Mato Grosso, com
efeitos a partir de 1-11-2010, que destacamos a seguir:
Convênio
ICMS 135/2010 Esta alteração do Convênio ICMS 83/2000
estabelece que as disposições que atribuem ao estabelecimento gerador
ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica,
situados em outro Estado, a condição de substituto tributário
em relação ao ICMS incidente sobre a entrada de energia elétrica
destinada a consumo, não se aplicam aos estabelecimentos localizados nos
Estados de São Paulo e de Mato Grosso, quando adquiridas por meio de contratos
de compra e venda firmados em ambiente de contratação livre.
No mercado
livre (ACL Ambiente de Contratação Livre) os agentes negociam
livremente a compra e venda de energia e firmam contratos bilaterais formalizando
as condições acordadas.
Entende-se
por consumidor livre aquele que pode optar pela compra de energia elétrica
junto a qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos,
e desde que:
A
demanda seja igual ou superior a 3 MW e tensão igual ou superior a 69 kV;
ou
A
demanda seja igual ou superior a 500 kW, com qualquer tensão de fornecimento,
desde que a energia adquirida seja proveniente de pequenas centrais hidrelétricas
ou de fonte solar, eólica e biomassa.
Convênio
ICMS 136/2010 Este ato altera o Convênio ICMS 117/2004 para excluir
os consumidores de energia elétrica conectados à rede básica
localizados nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso, da responsabilidade
pelo pagamento do ICMS devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão
na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento.
Convênio
ICMS 137/2010 Este ato altera o Convênio ICMS 15/2007 para excluir
os Estados de São Paulo e de Mato Grosso das disposições sobre
o cumprimento de obrigações tributárias em operações
com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira
ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica CCEE.
As íntegras
do Convênios citados podem ser obtidas no Link Atos do Confaz
do Portal COAD.
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