Ceará
CONVÊNIO
ICMS 150, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada lista de medicamentos beneficiados com isenção
Este ato
altera o Convênio ICMS 10, de 15-3-2002 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), que concede isenção do ICMS nas operações
com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS,
observando-se que os produtos listados no inciso I da cláusula primeira
são beneficiados na importação e os listados no inciso II são
beneficiados nas saídas internas e interestaduais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira Fica acrescentado o item 8 da alínea b ao inciso
II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março
de 2002, com a seguinte redação:
8
Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;.
Cláusula
segunda Fica revogado o item 8 da alínea b do inciso
I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002.
Cláusula
terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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