Ceará
CONVÊNIO
ICMS 149, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
Confaz acrescenta novos medicamentos à lista dos que poderão
ser beneficiados pela isenção
Ficam
acrescidos os itens 87 a 90 ao Anexo Único do Convênio ICMS 9, de
30-3-2007 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), que autoriza
os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas
e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados
ao desenvolvimento de novos medicamentos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/2007, de 30 de março
de 2007, fica acrescido dos itens 87 a 90, com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Item |
NCM/SH |
Medicamentos e Reagentes Químicos |
87 |
30049099 |
Celecoxibe |
88 |
30049099 |
CP-690,550 |
89 |
3004.90.78 |
Emtricitabina |
90 |
3004.90.49 |
Raltegravir |
.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
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