Ceará
CONVÊNIO
ICMS 159, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações
com medicamentos
A modificação
do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Link “Atos do Confaz”
do Portal COAD), trata da inclusão de novo medicamento beneficiado pela
isenção do ICMS. O início da vigência deste ato depende
de ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira – Fica acrescido o inciso XIV à cláusula primeira do
Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Convênio ICMS 140/2001
“Cláusula primeira – Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:”
“XIV – Rituximabe – NBM/SH 3002.10.38.”.
Cláusula
segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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