Ceará
CONVÊNIO
ICMS 159, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações
com medicamentos
A modificação
do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), trata da inclusão de novo medicamento beneficiado pela
isenção do ICMS. O início da vigência deste ato depende
de ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Fica acrescido o inciso XIV à cláusula primeira do
Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Convênio ICMS 140/2001
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:
XIV Rituximabe NBM/SH 3002.10.38..
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade