Ceará
CONVÊNIO
ICMS 139, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
ISENÇÃO
Serviço de Comunicação
Ceará e Amapá são incluídos nas disposições que isentam do ICMS o serviço de acesso à internet por banda larga
Este ato estende aos Estados do Ceará e do Amapá as disposições
do Convênio ICMS 38, de 3-4-2009 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), que autoriza a concessão de isenção do ICMS
nos serviços de comunicação referente ao acesso à internet
por conectividade em banda larga prestados no âmbito do Programa Internet
Popular, nas condições estabelecidas.
Este Convênio depende de sua ratificação
nacional para entrar em vigor e produzirá seus efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente a ratificação.
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