Ceará
CONVÊNIO
ICMS 140, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
MÁQUINA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA
Base de Cálculo
Alterada lista de implementos agrícolas beneficiados pela redução
de base de cálculo
Esta modificação
do Convênio ICMS 52/91 (Link Atos do Confaz do Portal COAD)
amplia a descrição dos produtos dos itens 10.3 e 10.4 do Anexo II,
beneficiados pela redução de base de cálculo, e produzirá
efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente da data da
publicação de sua ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Os seguintes itens do Anexo
II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, passam a vigorar
com a redação que se segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
10.3 |
Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. |
8424.81.21 |
10.4 |
Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. |
8424.81.29 |
.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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