Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 157, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Confaz autoriza prorrogação do prazo para adesão de parcelamento
de débitos com redução de juros e multas
Os Estados
do AC, AL, MA, MT, PA, PR, PB, RO, SE e TO poderão estender até 30-11-2010
o prazo para adesão do parcelamento de débitos cujos fatos geradores
tenham ocorrido até 31-12-2008. O benefício depende da edição
de norma estadual que o regulamente.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Os §§ 5º e 5º-A da cláusula segunda
do Convênio ICMS 11/2009, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as
seguintes redações:
Remissão COAD: Convênio ICMS 11/2009
Cláusula segunda O débito consolidado poderá ser pago, desde que requerido até 31 de julho de 2009, nas seguintes condições:
§ 5º Ficam os Estados do Ceará, Espírito Santo
e o Distrito Federal autorizados a prorrogar até 30 de junho de 2010 o
prazo previsto no caput desta cláusula.;
§
5º-A Ficam os Estados de Acre, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso,
Pará, Paraná, Paraíba, Rondônia, Sergipe e Tocantins autorizados
a prorrogar até 30 de novembro de 2010 o prazo previsto no caput
desta cláusula.;
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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