Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 150, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada lista de medicamentos beneficiados com isenção
Este ato altera o Convênio ICMS 10, de 15-3-2002
(Link Atos do Confaz do Portal COAD), que concede isenção
do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento dos
portadores do vírus da AIDS, observando-se que os produtos listados no
inciso I da cláusula primeira são beneficiados na importação
e os listados no inciso II são beneficiados nas saídas internas e
interestaduais.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica acrescentado o item
8 da alínea b ao inciso II da cláusula primeira do Convênio
ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:
8 Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;.
Cláusula segunda Fica revogado o item 8 da
alínea b do inciso I da cláusula primeira do Convênio
ICMS 10/2002.
Cláusula terceira Este convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente
ao da ratificação.
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