Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 159, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações
com medicamentos
A modificação
do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), trata da inclusão de novo medicamento beneficiado pela
isenção do ICMS. O início da vigência deste ato depende
de ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso
XIV à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro
de 2001, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Convênio ICMS 140/2001
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:
XIV Rituximabe NBM/SH 3002.10.38..
Cláusula segunda Este convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente
ao da ratificação.
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