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Fazenda prorroga prazo de entrega da DeSTDA

Portaria SEFAZ 436/2017

Esta Portaria prorroga, para 1-8-2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples

16/06/2017 10:12:12

PORTARIA 436 SEFAZ, DE 5-6-2017
(DO-TO DE 14-6-2017 - REPUBLICADA NO DO-TO DE 19-6-2017)

DeSTDA - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de entrega da DeSTDA
Esta Portaria prorroga, para 1-8-2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 1º de agosto de 2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
Art. 2º Esta Portaria suspende os efeitos da redação dada à cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 11/16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda

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