Pernambuco
 
         
        CONVÊNIO 
  ICMS 69, DE 28-6-2002
  (DO-U DE 5-7-2002)
ICMS
  PROCESSAMENTO DE DADOS
  Alteração das Normas
Modifica 
  as normas para emissão e escrituração de documentos e livros 
  fiscais pelo sistema de processamento de dados, com efeitos a partir de 1-1-2003.
  Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos 
  do Convênio ICMS 57, DE 28-6-95 (Separata/99).
O CONSELHO 
  NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 106ª Reunião 
  Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, 
  tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional 
  (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
  Cláusula primeira – Passam a vigorar com a redação 
  adiante indicada os seguintes dispositivos doConvênio ICMS 57/95, de 28 
  de junho de 1995:
  I – o inciso II da cláusula quinta:
  “II – por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
  a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
  b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
  c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
  h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;”;
  II –o § 3º da cláusula quinta:
  “§ 3º – Fica facultado às Unidades da Federação 
  estender o arquivamento das informações em meio magnético 
  a nível de item (classificação fiscal) para o Cupom Fiscal 
  emitido por ECF, dados do Livro Registro de Inventário ou outros documentos 
  fiscais.”;
  III – a cláusula oitava, que passa a integrar a Seção 
  II do Capítulo II:
  “Cláusula oitava – O contribuinte, de que trata a cláusula 
  primeira, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças 
  ou Tributação das Unidades da Federação, até 
  o dia quinze (15) , arquivo magnético, com registro fiscal, das operações 
  e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
  § 1º – Sempre que, informada uma operação em arquivo, 
  por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, 
  far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, com o 
  código de finalidade “5” (item 09.1.3 do Manual de Orientação), 
  que será remetido juntamente com o relativo ao mês em que se verificar 
  a ocorrência.
  § 2º – O arquivo remetido a cada Unidade da Federação 
  restringir-se-á às operações e prestações 
  com contribuintes nela localizados.
  § 3° – A Unidade da Federação poderá exigir 
  que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador 
  por ela fornecido.
  § 4º – Não deverão constar do arquivo os conhecimentos 
  emitidos em função de redespacho ou subcontratação.
  § 5° – Fica facultado à Unidade da Federação 
  dispensar seus contribuintes do cumprimento da obrigatoriedade prevista no caput.
  § 6° – A dispensa prevista no parágrafo anterior fica 
  condicionada à:
  I – efetiva entrega, pelos contribuintes, dos arquivos magnéticos 
  contendo o registro fiscal de suas operações e prestações, 
  à Unidade da Federação de seu domicílio fiscal;
  II – imediata disponibilização dos arquivos magnéticos, 
  a que se refere o inciso anterior, pela unidade federada do domicílio 
  fiscal do contribuinte à unidade federada de destino;
  § 7º – A Unidade da Federação que exercer a faculdade 
  estabelecida no § 5º deve informar, às Unidades Estaduais de 
  Enlace/Sintegra das demais unidades federadas, a relação dos contribuintes 
  dispensados do cumprimento da obrigatoriedade prevista no caput.
  § 8º – Fica facultado às Unidades da Federação 
  exigir do contribuinte estabelecido em seu território a inclusão, 
  no arquivo magnético de que trata o caput deste artigo, das operações 
  e prestações internas.”;
  IV – a Seção I do Capítulo III, composta pela cláusula 
  nona:
“SEÇÃO 
  I
  DA NOTA FISCAL
Cláusula 
  nona – A Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, será emitida, no mínimo, 
  com o número de vias e de destinação previstos no Convênio 
  S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
  § 1º – Quando a quantidade de itens de mercadorias não 
  puder ser discriminada em um único formulário, poderá o 
  contribuinte utilizar mais de um formulário para uma mesma Nota Fiscal, 
  obedecido o seguinte:
  I – em cada formulário, exceto o último, deverá constar, 
  no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados 
  Adicionais”, a expressão “Folha XX/NN – Continua”, 
  sendo NN o número total de folhas utilizadas e XX o número que 
  representa a seqüência da folha no conjunto total utilizado;
  II – quando não se conhecer previamente a quantidade de formulários 
  a serem utilizados, omitir-se-á, salvo o disposto no item 3 abaixo, o 
  número total de folhas utilizadas (NN);
  III – os campos referentes aos quadros “Cálculo do Imposto 
  e Transportador/Volumes Transportados” só deverão ser preenchidos 
  no último formulário, que também deverá conter, 
  no referido campo “Informações Complementares”, a 
  expressão “Folha XX/NN”;
  IV – nos formulários que antecedem o último, os campos referentes 
  ao quadro “Cálculo do Imposto” deverão ser preenchidos 
  com asteriscos (*).
  V – fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de 
  mercadoria por Nota Fiscal emitida.
  § 2° – As indicações referentes ao transportador 
  e à data da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento, podem 
  ser feitas mediante a utilização de qualquer meio gráfico 
  indelével.”;
  V – a Seção II do Capítulo III, composta pela cláusula 
  décima:
“SEÇÃO 
  II
  Dos Conhecimentos de Transporte Rodoviário, de Transporte Aquaviário 
  e Aéreo
Cláusula 
  décima – Na hipótese de emissão por sistema eletrônico 
  de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de 
  Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento 
  Aéreo, fica dispensada a via adicional para controle do Fisco de destino, 
  prevista noConvênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.”;
  VI – o Manual de Orientação:
  a) o subitem 2.1.2:
  “2.1.2. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
  a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
  b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
  c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
  h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;”;
  b) o subitem 2.1.4:
  “2.1.4. por total diário, por espécie de documento fiscal, 
  quando se tratar de:
  a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
  b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
  d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  f) Despacho de Transporte, modelo 17;
  g) Manifesto de Carga, modelo 25;
  h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
  j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
  l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.”;
  c) o subitem 7.1.3:
  “7.1.3. Tipo 50 – Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, 
  Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço 
  de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de 
  Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações 
  de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No 
  caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código 
  Fiscal de Operação (CFOP), deve ser gerado para cada combinação 
  de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com 
  valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à 
  soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores 
  dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma 
  Nota Fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;”;
  d) o subitem 7.1.9:
  “7.1.9. Tipo 61 – Para os documentos fiscais descritos a seguir, 
  quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete 
  de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário 
  (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem 
  Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), 
  Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);”;
  e) o subitem 7.1.10:
  “7.1.10. Tipo 70 – Registro de total de Nota Fiscal de Serviço 
  de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de 
  Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas 
  (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte 
  Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações 
  de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;”;
  f) o subitem 7.1.11:
  “7.1.11. Tipo 71 – Registro de Informações da carga 
  transportada referente à Nota Fiscal de Serviço de Transporte 
  (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), 
  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ( modelo 9), de Conhecimento 
  Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário 
  de Cargas (modelo 11);”;
  g) o subitem 8.1:
  “8.1. o arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de 
  registros, classificados na ordem abaixo: 
  
| Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações | 
| 10 | 
 | 
 | 
 | 1º registro | 
| 11 | 
 | 
 | 
 | 2º registro | 
| 50, 51, 53 |  
        1 a 2  |  
        A  |  
        Tipo  | 
 | 
| 54 |  
        3 a 16  |  
        A  |  
        CGC  | 
 | 
| 55 | 31 a 38 | A | Data | 
 | 
| 60 (subtipos M, A, D e I) |  
        4 a 11  |  
        A  |  
        Data  | *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item | 
| 60 (subtipo R) |  
        3  |  
        A  |  
        Subtipo (R)  | 
 | 
| 61 |  
        1 a 2  |  
        A  |  
        Tipo  | 
 | 
| 70 e 71 |  
        1 a 2  |  
        A  |  
        Tipo  | 
 | 
| 74 |  
        3 a 10  |  
        A  |  
        Data  | 
 | 
| 75 | 19 a 32 | A | Código do Produto ou Serviço | 
 | 
| 90 | 
 | 
 | 
 | Últimos registros | 
h) o subitem 
  9.1.1:
  “9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA 
  DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO 
  
| Código | Descrição do código de identificação do Convênio | 
| 1 | Convênio ICMS 31/99 | 
| 2 | Convênio ICMS xx/02 | 
i) o subitem 
  9.1.3:
  “09.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA 
  DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO 
  
| Código | Descrição da finalidade | 
| 1 | Normal | 
| 2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período | 
| 3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados | 
| 5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas | 
“;
j) 
  o cabeçalho do item 11 e sua respectiva tabela:
  “11. REGISTRO TIPO 50
NOTA 
  FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) , QUANTO AO ICMS
  NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
  NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21
  NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 
  (código 22) 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 50" | 02 | 1 | 2 | N | 
| 02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | 
| 03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | 
| 04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | 
| 05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | 
| 06 | Modelo | Código do modelo da Nota Fiscal | 2 | 41 | 42 | N | 
| 07 | Série | Série da Nota Fiscal | 3 | 43 | 45 | X | 
| 08 | Número | Número da Nota Fiscal | 6 | 46 | 51 | N | 
| 09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | 
| 10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/ T-terceiros) | 1 | 56 | 56 | X | 
| 11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | 
| 12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | 
| 13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | 
| 14 | Isenta ou não tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | 
| 15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | 
| 16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | 
| 17 | Situação | Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X | 
“;
k) 
  o subitem 11.1.9.5:
  “11.1.9.5. no caso de documento fiscal de “Série Única” 
  seguida por algarismo arábico ( “Série Única 1”, 
  “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U na primeira 
  posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas 
  posições subseqüentes.”;
  l) o subitem 11.1.10:
  “11.1.10. CAMPO 10 – preencher com “P” se Nota Fiscal 
  emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou “T”, se 
  emitida por terceiros.”;
  m) subitem 11.1.11:
  “11.1.11. CAMPO 09 e 16 – Ver observação 11.1.4;”;
  n) o item 12:
  “12. REGISTRO TIPO 51
TOTAL 
  DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 51" | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | 
| 03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | 
| 04 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | 
| 05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | 
| 06 | Série | Série da Nota Fiscal | 3 | 41 | 43 | X | 
| 07 | Número | Número da Nota Fiscal | 6 | 44 | 49 | N | 
| 08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 50 | 53 | N | 
| 09 | Valor Total | Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais) | 13 | 54 | 66 | N | 
| 10 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67 | 79 | N | 
| 11 | Isenta ou não tributada  IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80 | 92 | N | 
| 12 | Outras  IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93 | 105 | N | 
| 13 | Brancos | Brancos | 20 | 106 | 125 | X | 
| 14 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X | 
12.1. 
  OBSERVAÇÕES:
  12.1.1. este registro deverá ser composto somente por contribuintes do 
  IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração 
  dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
  12.1.2. CAMPO 02 – Valem as observações do subitem 11.1.5;
  12.1.3. CAMPO 03 – Valem as observações do subitem 11.1.6;
  12.1.4. CAMPO 05 – Valem as observações do subitem 11.1.7;
  12.1.5. CAMPO 06 – Valem as observações do subitem 11.1.9;
  12.1.6. CAMPO 09 – Valem as observações do subitem 11.1.11;
  12.1.7. CAMPO 15 – Valem as observações do subitem 11.1.14.”;
  o) o item 13:
  “13. REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO 
  TRIBUTÁRIA 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 53" | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituído | 14 | 3 | 16 | N | 
| 03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído | 14 | 17 | 30 | X | 
| 04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | 
| 05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40 | X | 
| 06 | Modelo | Código do modelo da Nota Fiscal | 2 | 41 | 42 | N | 
| 07 | Série | Série da Nota Fiscal | 3 | 43 | 45 | X | 
| 08 | Número | Número da Nota Fiscal | 6 | 46 | 51 | N | 
| 09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | 
| 10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/ T-terceiros) | 1 | 56 | 56 | X | 
| 11 | Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | 
| 12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | 
| 13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras  com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | 
| 14 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 96 | 96 | X | 
| 15 | Brancos | 
 | 30 | 97 | 126 | X | 
13.1. 
  OBSERVAÇÕES
  13.1.1. este registro só é obrigatório para o contribuinte 
  substituto tributário, nas operações com mercadorias.
  13.1.2. CAMPO 03 – Valem as observações do subitem 11.1.6;
  13.1.3. CAMPO 06 – Valem as observações do subitem 11.1.8;
  13.1.4. CAMPO 07 – Valem as observações do subitem 11.1.9;
  13.1.5. CAMPO 09 – Valem as observações do subitem 11.1.11;
  13.1.6. CAMPO 10 – Valem as observações do subitem 11.1.10;
  13.1.7. CAMPO 14 – Valem as observações do subitem 11.1.14.”;
  p) o cabeçalho do item 14 e sua respectiva tabela:
  “14. REGISTRO TIPO 54
PRODUTO 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 54 | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | 
| 03 | Modelo | Código do modelo da Nota Fiscal | 2 | 17 | 18 | N | 
| 04 | Série | Série da Nota Fiscal | 3 | 19 | 21 | X | 
| 05 | Número | Número da Nota Fiscal | 6 | 22 | 27 | N | 
| 06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | 
| 07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | |
| 08 | Número do Item | Número de ordem do item na Nota Fiscal | 3 | 35 | 37 | N | 
| 09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | 
| 10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 52 | 62 | N | 
| 11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade)  com 2 decimais | 12 | 63 | 74 | N | 
| 12 | Valor do Desconto / Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 75 | 86 | N | 
| 13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87 | 98 | N | 
| 14 | Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N | 
| 15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 | 111 | 122 | N | 
| 16 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126 | N | 
“;
q) 
  o subitem 14.1.4:
  “14.1.4. CAMPO 07 – o primeiro dígito da situação 
  tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da 
  Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo 
  dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será 
  zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, 
  do mesmo anexo;”;
  r) o subitem 14.1.5:
  “14.1.5. CAMPO 08 – Deve refletir a posição seqüencial 
  de cada produto ou serviço na Nota Fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:
  14.1.5.1. 001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço;
  14.1.5.2. 991 – identifica o registro do frete;
  14.1.5.3. 992 – identifica o registro do seguro;
  14.1.5.4. 993 – PIS/COFINS;
  14.1.5.5. 994 – Apropriação de crédito de ativo imobilizado;
  14.1.5.6. 995 – ressarcimento de Substituição Tributária;
  14.1.5.7. 996 – transferência de crédito;
  14.1.5.8. 997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
  14.1.5.9. 998 – serviços não tributados;
  14.1.5.10. 999 – identifica o registro de outras despesas acessórias.”;
  s) subitem 14.1.6.1:
  “14.1.6.1. informar a própria codificação utilizada 
  no sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal do contribuinte, 
  listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, 
  através do registro “Tipo 75” (considera-se o código 
  EAN-13 ou equivalente como codificação própria);”;
  t) o cabeçalho do item 15 e sua respectiva tabela:
  “15. REGISTRO TIPO 55
GUIA 
  NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 55" | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | CNPJ |  
        CNPJ do contribuinte  | 14 | 3 | 16 | N | 
| 03 | Inscrição Estadual |  
        Inscrição Estadual na  | 14 | 17 | 30 | X | 
| 04 | Data da GNRE |  
        Data do pagamento do documento de  | 8 | 31 | 38 | N | 
| 05 | Unidade da Federação do Substituto | Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39 | 40 | X | 
| 06 | Unidade da Federação Favorecida | Sigla da Unidade da Federação de destino (favorecida) | 2 | 41 | 42 | X | 
| 07 | Banco GNRE |  
        Código do Banco onde foi  | 3 | 43 | 45 | N | 
| 08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46 | 49 | N | 
| 09 | Número GNRE |  
        Número de autenticação  | 20 | 50 | 69 | X | 
| 10 | Valor GNRE |  
        Valor recolhido  | 13 | 70 | 82 | N | 
| 11 | Data do Vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído | 8 | 83 | 90 | N | 
| 12 | Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 | 91 | 96 | N | 
| 13 |  
        Número do Convênio  |  
        Preencher com o conteúdo  | 30 | 97 | 126 | X | 
“;
u) 
  o item 16:
  “16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal (PDV) e os seguintes 
  documentos fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: 
  Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário 
  (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem 
  Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 
  2)
  16.1. devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:
  16.1.1. um registro “Tipo 60 – Mestre”, como indicado no subitem 
  16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 – Analítico”, 
  informando as situações tributárias praticadas, conforme 
  subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais 
  escriturados pelo contribuinte;
  16.1.2. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 
  60 – Resumo Diário”, informando o total diário do 
  item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto 
  de registros relativos a itens de idêntica situação tributária 
  represente a informação constante do respectivo registro “Tipo 
  60 – Analítico”;
  16.1.3. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 
  60 – Item”, conforme subitem 16.5;
  16.1.4. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 
  60 – Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6.
  16.2. Registro “Tipo 60 – Mestre”: Identificador do equipamento. 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 60 | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | Subtipo | M | 1 | 3 | 3 | X | 
| 03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | 
| 04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | 
| 05 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 32 | 34 | N | 
| 06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 35 | 36 | X | 
| 07 | Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação  COO) | 6 | 37 | 42 | N | 
| 08 | Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação  COO) | 6 | 43 | 48 | N | 
| 09 | Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 | 49 | 54 | N | 
| 05 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 | 55 | 57 | N | 
| 10 | Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta | 16 | 58 | 73 | N | 
| 11 | Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totalizador Geral | 16 | 74 | 89 | N | 
| 12 | Brancos | 
 | 37 | 90 | 126 | X | 
16.2.1. 
  Observações:
  16.2.1.1. registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em 
  questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
  16.2.1.2. registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom 
  fiscal no estabelecimento;
  16.2.1.3. os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação 
  tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado 
  no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 – Analítico);
  16.2.1.4. CAMPO 02 – “M”, indica que este registro é 
  mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal do contribuinte;
  16.2.1.5. CAMPO 06 – Preencher com “2B”, quando se tratar 
  de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com 
  “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, 
  quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais 
  Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de 
  modelos, do subitem 3.3.1;
  16.3. Registro Tipo 60 – Analítico: Identificador de cada Situação 
  Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 60 | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | Subtipo | A | 1 | 3 | 3 | X | 
| 03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | 
| 04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | 
| 05 | Situação Tributária/ Alíquota | Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS | 4 | 32 | 35 | X | 
| 06 | Valor Acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais) | 12 | 36 | 47 | N | 
| 07 | Brancos | 
 | 79 | 48 | 126 | X | 
16.3.1. 
  Observações:
  16.3.1.1. registro composto com as informações dos totalizadores 
  parciais das máquinas ativas no dia;
  16.3.1.2. deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais 
  de situação tributária por dia e por equipamento;
  16.3.1.3. CAMPO 02 – “A”, indica que este registro é 
  Tipo 60 – Analítico;
  16.3.1.4. CAMPO 06 – Informa a situação tributária/alíquota 
  do totalizador parcial:
  16.3.1.4.1. quando o totalizador parcial for de operação tributada 
  na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve 
  ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, 
  alíquota de:
  * 8,4% deve ser informado – Ô “0840”;
  * 18% deve ser informado – Ô “1800”;
  16.3.1.4.2. quando o totalizador parcial se referir a outra situação 
  tributária, informar conforme tabela abaixo: 
  
| Situação Tributária | Conteúdo do Campo | 
| Substituição Tributária | F | 
| Isento | I | 
| Não incidência | N | 
| Cancelamentos | CANC | 
| Descontos | DESC | 
| ISSQN | ISS | 
16.3.1.5. 
  CAMPO 07 – Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação 
  tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado 
  corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final 
  de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
  16.4. Registro Tipo 60 – Resumo Diário: Registro de produto ou 
  serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de 
  Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 60 | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | Subtipo | D | 1 | 3 | 3 | X | 
| 03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | 
| 04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | 
| 05 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 32 | 45 | X | 
| 06 | Quantidade | Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais) | 13 | 46 | 58 | N | 
| 07 | Valor do Produto ou Serviço | Valor bruto do produto  valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais) | 16 | 59 | 74 | N | 
| 08 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS  valor acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 75 | 90 | N | 
| 09 | Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 91 | 94 | X | 
| 10 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 13 | 95 | 107 | N | 
| 11 | Brancos | 19 | 108 | 126 | X | |
16.4.1. 
  Observações:
  16.4.1.1. registro opcional, ficando sua adoção a critério 
  das Unidades da Federação;
  16.4.1.2. registro composto com as informações totalizadas por 
  código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais 
  emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
  16.4.1.3. para cada código de produto ou serviço deve ser gerado 
  um registro com o total diário por equipamento;
  16.4.1.4. CAMPO 02 – “D”, indica que este registro é 
  Tipo 60 – Resumo Diário;
  16.4.1.5. CAMPO 05 – Valem as observações do subitem 14.2.6;
  16.4.1.6. CAMPO 06 – Quantidade do produto comercializada no dia registrada 
  no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;
  16.4.1.7. CAMPO 09 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
  16.4.1.8. CAMPO 10 – Preencher com zeros no caso de Situação 
  Tributária igual a F, N ou I.
  16.5. Registro Tipo 60 – Item: Item do documento fiscal emitido por Terminal 
  Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 60 | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | Subtipo | I | 1 | 3 | 3 | X | 
| 03 | Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal | 8 | 4 | 11 | N | 
| 04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | 
| 05 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 32 | 33 | X | 
| 06 | Nº de ordem do documento fiscal | Número do Contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 34 | 39 | N | 
| 07 | Número do item | Número de Ordem do item no Documento Fiscal | 3 | 40 | 42 | N | 
| 08 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 43 | 56 | X | 
| 09 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | 
| 10 | Valor Unitário do Produto | Valor Unitário do produto (com 3 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | 
| 11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) | 12 | 83 | 94 | N | 
| 12 | Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 95 | 98 | X | 
| 13 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 12 | 99 | 110 | N | 
| 14 | Brancos | 
 | 16 | 111 | 126 | X | 
16.5.1. 
  Observações:
  16.5.1.1. registro opcional, ficando sua adoção a critério 
  das Unidades da Federação;
  16.5.1.2. registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos 
  por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
  16.5.1.3. deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante 
  do documento fiscal;
  16.5.1.4. CAMPO 02 – “I”, indica que este registro é 
  Tipo 60 – Item;
  16.5.1.5. CAMPO 05 – Valem as observações do subitem 16.2.1.5;
  16.5.1.6. CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 14.2.6;
  16.5.1.7. CAMPO 10 – Valor unitário do produto com três decimais;
  16.5.1.8. CAMPO 11 – Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;
  16.5.1.9. CAMPO 12 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
  16.5.1.10. CAMPO 13 – Valem as observações do subitem 16.4.1.8.”;
  16.6. Registro Tipo 60 – Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço 
  processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal. 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 60 | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | Subtipo | R | 1 | 3 | 3 | X | 
| 03 | Mês e Ano de emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4 | 9 | N | 
| 04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 10 | 23 | X | 
| 05 | Quantidade | Quantidade do produto no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36 | N | 
| 06 | Valor do Produto ou Serviço | Valor bruto do produto  valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52 | N | 
| 07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS  valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N | 
| 08 | Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 69 | 72 | X | 
| 09 | Brancos | 
 | 54 | 73 | 126 | X | 
16.6.1. 
  Observações:
  16.6.1.1. registro opcional, ficando sua adoção a critério 
  das Unidades da Federação;
  16.6.1.2. registro composto com as informações sintéticas 
  dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas 
  ECF ativas no mês:
  16.6.1.3. deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço 
  processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento 
  no mês;
  16.6.1.4. CAMPO 02 – “R”, indica que este registro é 
  Tipo 60 – Resumo Mensal;
  16.6.1.5. CAMPO 03 – Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;
  16.6.1.6. CAMPO 04 – Valem as observações do subitem 14.2.6;
  16.6.1.7. CAMPO 05 – Quantidade de itens do produto comercializados no 
  mês com 3 decimais;
  16.6.1.8. CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4.”;
  v) o cabeçalho do item 18 e sua respectiva tabela:
  “18. REGISTRO TIPO 70
Nota 
  Fiscal de Serviço de Transporte
  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
  Conhecimento Aéreo 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 70" | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16 | N | 
| 03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30 | X | 
| 04 | Data de emissão / utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N | 
| 05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X | 
| 06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N | 
| 07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X | 
| 08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X | 
| 09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N | 
| 10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação  Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 | 52 | 55 | N | 
| 11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 | 56 | 68 | N | 
| 12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) | 14 | 69 | 82 | N | 
| 13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com duas decimais) | 14 | 83 | 96 | N | 
| 14 | Isenta ou não tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) | 14 | 97 | 110 | N | 
| 15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) | 14 | 111 | 124 | N | 
| 16 | CIF/FOB |  
        Modalidade do frete   | 1 | 125 | 125 | N | 
| 17 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X | 
“;
x) 
  o cabeçalho do item 19 e sua respectiva tabela:
  “19 – REGISTRO TIPO 71
  Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota 
  Fiscal de Serviço de Transporte
  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
  Conhecimento Aéreo
  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 71" | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | 
| 03 | Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | 
| 04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N | 
| 05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X | 
| 06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | X | 
| 07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X | 
| 08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X | 
| 09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N | 
| 10 | Unidade da Federação do remetente/ destinatário da Nota Fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou Unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X | 
| 11 | CNPJ do remetente/destinatário da Nota Fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N | 
| 12 | Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da Nota Fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X | 
| 13 | Data de emissão da Nota Fiscal | Data de emissão da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N | 
| 14 | Modelo da Nota Fiscal | Modelo da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91 | X | 
| 15 | Série da Nota Fiscal | Série da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada | 3 | 92 | 94 | X | 
| 16 | Número da Nota Fiscal | Número da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 95 | 100 | N | 
| 17 | Valor total da Nota Fiscal | Valor total da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) | 14 | 101 | 114 | N | 
| 18 | Brancos | 
 | 12 | 115 | 126 | X | 
“;
y) 
  O “Conteúdo” do campo Nº 08, denominado “Situação 
  Tributária” do item 20:
  “Código da situação tributária do produto 
  ou serviço preponderante nas saídas ou prestações 
  internas”;
  Cláusula segunda – Ficam acrescentados ao Convênio ICMS 57/95, 
  de 28 de junho de 1995, os dispositivos adiante indicados com a seguinte redação:
  I – à cláusula segunda, o § 8º:
  “§ 8º – A critério de cada Unidade da Federação, 
  o formulário previsto no caput poderá ser alterado desde que contenha, 
  no mínimo, as informações dispostas nos incisos I a VI 
  desta cláusula.”;.
  II – ao Manual de Orientação:
  a) o subitem 9.1.4:
  “9.1.4. No caso de “Retificação corretiva de arquivo: 
  substituição de informação relativa a documento 
  já informado” prevista nas versões anteriores do Convênio 
  57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação 
  total de arquivo” (código 2). ”;
  b) o subitem 19A:
  “19A – REGISTRO TIPO 74
REGISTRO 
  DE INVENTÁRIO 
  
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | 74 | 2 | 1 | 2 | N | 
| 02 | Data do Inventário | Data do Inventário no formato AAAAMMDD | 8 | 3 | 10 | N | 
| 03 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 11 | 24 | X | 
| 04 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 25 | 37 | N | 
| 05 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade)  com 2 decimais | 13 | 38 | 50 | N | 
| 06 | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | X | 
| 07 | CNPJ do Possuidor / Proprietário | CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 52 | 65 | N | 
| 08 | Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário | Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 66 | 79 | X | 
| 09 | UF do Possuidor/ Proprietário | Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 2 | 80 | 81 | X | 
| 10 | Brancos | 
 | 45 | 82 | 126 | X | 
19A.1. 
  Observações:
  19A.1.1. registro opcional, ficando sua adoção a critério 
  das Unidades da Federação;
  19A.1.2. os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos 
  referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado 
  o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
  19A.1.3. deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante 
  do inventário codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão 
  de Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto 
  para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
  19A.1.4. CAMPO 03 – Informar a própria codificação 
  utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal do 
  contribuinte. Quando o informante não empregar codificação 
  própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura 
  Comum do MERCOSUL;
  19A.1.5. CAMPO 06 – Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA 
  DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS 
  
| Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas | 
| 1 | Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder | 
| 2 | Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros | 
| 3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante | 
19A.1.6. 
  CAMPO 07 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 
  06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da 
  mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher 
  com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
  19A.1.7. CAMPO 08 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; 
  se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual 
  da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; 
  se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual 
  da proprietária da mercadoria em poder do informante.”
  Cláusula terceira – Ficam revogados os subitens 11.1.3 e 19.1.12 
  do Manual de Orientação aprovado pela cláusula trigésima 
  segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
  Cláusula quarta – Fica facultado à Unidade da Federação 
  que implantar os registros “60R”, “60D”, “60I” 
  e/ou “74”, determinar quando o seu contribuinte deverá adequar-se 
  ao armazenamento das novas informações e o prazo de apresentação 
  ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este 
  convênio.
  Cláusula quinta – Este Convênio entra em vigor na data de 
  sua publicação no Diário Oficial da União, e a apresentação 
  ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este 
  Convênio será obrigatória a partir dos fatos geradores de 
  1º de janeiro de 2003. 
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