Paraná
CONVÊNIO
ICMS 127, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico
Santa Catarina adere à substituição tributária nas
operações com produtos farmacêuticos
Através deste ato o Estado de Santa Catarina foi
incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94 (Link Atos
do Confaz do Portal COAD), que trata da substituição tributária
com produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-11-2010.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído
nas disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994,
relativamente às operações com os produtos relacionados nos itens
I, II, III, VII, VIII, IX, XII, XIII e XVII do Anexo Único do mencionado
convênio.
Cláusula segunda Este convênio entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Remissão COAD: Convênio ICMS 76/94 Anexo Único
I
Soros e vacinas, exceto para uso veterinário
3002
II
Medicamentos, exceto para uso veterinário
3003 e 3004
III
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza.
3005 e 5601
................................................................................................................................................................
VII
Preservativos
4014.10.00
VIII
Seringas
9018.31
IX
Agulhas para seringas
9018.32.1
................................................................................................................................................................
XII
Provitaminas e vitaminas
2936
XIII
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos DIU)
3926.90.90
................................................................................................................................................................
XVII
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas
3006.60
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