Ceará
CONVÊNIO
ICMS 160, DE 7-10-2010
(DO-U DE 8-10-2010)
c/Retificação no DO-U de 13-10-2010
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Este ato altera o Convênio ICMS 87/2002 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), que relaciona fármacos e medicamentos cujas operações
destinadas a órgãos da administração pública direta
federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS, para incluir os itens
161 e 162 ao Anexo Único.
Este ato entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente
ao da ratificação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 152ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 1º
de outubro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio
ICMS 87/02, fica acrescido dos itens 161 e 162, com a seguinte redação:
.................................................................................................................................
161 |
Piridostigmina |
2933.39.89 |
Piridostigmina 60 mg (por comprimido) |
3003.90.79
3004.90.69 |
162 |
Natalizumabe |
3002.10.99 |
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) |
3004.10.39 |
................................................................................................................................
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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