Ceará
CONVÊNIO
ICMS 169, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Impressor Autônomo
Alteradas as regras para impressão e emissão simultâneas
de documentos fiscais
Este ato
revoga dispositivo do Convênio ICMS 97, de 11-12-2009 (Link Atos
do Confaz do Portal COAD), que estabelecia a obrigatoriedade de uso da
EFD Escrituração Fiscal Digital pelo impressor autônomo
a partir de 1-1-2011, caso ainda não estivesse alcançado por esta
obrigatoriedade. Ressaltamos a necessidade de verificar as disposições
previstas na legislação de cada Unidade da Federação quanto
à obrigatoriedade de uso da EFD pelo impressor autônomo.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 140ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula
primeira Fica revogada a cláusula quarta do Convênio ICMS 97/2009,
de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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