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Confaz acrescenta novos medicamentos à lista dos que poderão ser beneficiados pela isenção

Convênio ICMS 180/2010

23/12/2010 08:37:11

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CONVÊNIO ICMS 180, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

ISENÇÃO
Medicamento

Confaz acrescenta novos medicamentos à lista dos que poderão ser beneficiados pela isenção
Ficam acrescidos os itens 91 a 121 ao Anexo Único do Convênio ICMS 9, de 30-3-2007 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 140ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 09/2007, de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 91 a 121, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Item

NCM/SH

Medicamentos e Reagentes Químicos

91

3004.90.69

TMC 125 Etravirina 25 mg

92

3004.90.69

TMC 125 Etravirina 100 mg

93

3004.90.79

TMC 114 (Darunavir) 75 mg

94

3004.90.79

TMC 114 (Darunavir) 300 mg

95

3004.90.79

TMC 114 (Darunavir) 600 mg

96

3004.90.69

Rabeprazol sódico 1 mg

97

3004.90.69

Rabeprazol sódico 5 mg

98

3004.90.69

Palmitato de Paliperdona 100 mg/ml

99

3004.90.69

Risperidona 1 mg

100

3004.90.69

Risperidona 2 mg

101

3004.90.69

Risperidona 4 mg

102

3004.90.99

TMC 278 25 mg

103

3004.90.78

Efavirenz 600 mg

104

3004.90.78

Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300 mg)

105

3004.20.99

Doripenem 500 mg

106

3004.20.99

Imipenem 500 mg + Cilastatina sódica 500 mg

107

3004.90.69

TMC 207 100 mg

108

3002.10.35

CNTO328 20 mg/ml

109

3004.90.68

Bortezomibe 3,5 mg

110

3004.32.90

Dexametasona 8mg

112

3004.90.79

Ciclosfamida 1g

113

3004.20.69

Doxorrubicina 50mg

114

3004.39.99

Prednisona 5 mg

115

3004.39.99

Prednisona 20 mg

116

3004.40.10

Vincristina 1 mg

117

3004.90.78

Ritonavir 100 mg

118

3004.90.99

RWJ-3369 (Carisbamato) 50 mg

119

3004.90.99

RWJ-3369 (Carisbamato) 100 mg

120

3004.90.99

RWJ-3369 (Carisbamato) 200 mg

121

3004.90.99

RWJ-3369 (Carisbamato) 400 mg

    ”.

Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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