Ceará
(DO-U DE 16-12-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
Confaz acrescenta novos medicamentos à lista dos que poderão
ser beneficiados pela isenção
Ficam
acrescidos os itens 91 a 121 ao Anexo Único do Convênio ICMS 9, de
30-3-2007 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), que autoriza os
Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas
e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados
ao desenvolvimento de novos medicamentos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 140ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/2007, de 30 de março
de 2007, fica acrescido dos itens 91 a 121, com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Item |
NCM/SH |
Medicamentos e Reagentes Químicos |
91 |
3004.90.69 |
TMC 125 Etravirina 25 mg |
92 |
3004.90.69 |
TMC 125 Etravirina 100 mg |
93 |
3004.90.79 |
TMC 114 (Darunavir) 75 mg |
94 |
3004.90.79 |
TMC 114 (Darunavir) 300 mg |
95 |
3004.90.79 |
TMC 114 (Darunavir) 600 mg |
96 |
3004.90.69 |
Rabeprazol sódico 1 mg |
97 |
3004.90.69 |
Rabeprazol sódico 5 mg |
98 |
3004.90.69 |
Palmitato de Paliperdona 100 mg/ml |
99 |
3004.90.69 |
Risperidona 1 mg |
100 |
3004.90.69 |
Risperidona 2 mg |
101 |
3004.90.69 |
Risperidona 4 mg |
102 |
3004.90.99 |
TMC 278 25 mg |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade