Pernambuco
CONVÊNIO
ICMS 174, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)
DÉBITO FISCAL
Anistia
Estabelecimentos atingidos pela chuva terão remissão e anistia
dos débitos tributários relativos ao ICMS
Para
usufruir dos benefícios, os estabelecimentos localizados nos Municípios
mencionados, deverão comprovar que foram atingidos por enxurradas ou inundações
bruscas, e que no corrente ano tenha sido reconhecido Estado de Calamidade
Pública. Os débitos tributários devem ser decorrentes de
fatos geradores ocorridos até 30-6-2010.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 140ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória-ES, no dia 10 de dezembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder
remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos
ou não, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias ICM ou ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS, concomitantemente:
I decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2010;
e
II de responsabilidade dos estabelecimentos comprovadamente atingidos
por enxurradas ou inundações bruscas, localizados nos seguintes Municípios,
que tiveram reconhecido, no corrente ano, o Estado de Calamidade Pública:
Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Catende, Correntes, Cortês,
Maraial, Jaqueira e Palmares.
Parágrafo único O disposto no caput:
I alcança, inclusive as obrigações acessórias;
II não alcança a matriz ou filial de estabelecimento atingido,
a não ser que também tenha sido atingida pelas enchentes;
III não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição
ou compensação das importâncias já pagas.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade