Ceará
CONVÊNIO
ICMS 187, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)
ISENÇÃO
Equipamentos e Componentes para
Aproveitamento de Energia Solar e Eólica
Ampliada a lista de equipamentos e componentes beneficiados com a isenção
do ICMS
Esta alteração
do Convênio ICMS 101/97 (Link Atos do Confaz do Portal COAD)
produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte
ao da sua ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 140ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Fica acrescido o inciso XII ao caput da cláusula
primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, com a seguinte
redação:
XII
Pá de motor ou turbina eólica 8412.90.90..
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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