Ceará
CONVÊNIO
ICMS 190, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Confaz convalida operações realizadas por empresas optantes
do Simples Nacional
Este ato
dispõe que as operações realizadas pelos contribuintes optantes
pelo Simples Nacional acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas
após a data limite para obrigatoriedade de utilização da NF-e
poderão ser convalidadas, desde que a adequação tenha ocorrido
até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo
ICMS 42/2009.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 140ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar as operações
realizadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional acobertadas pela
Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data limite para obrigatoriedade
de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que a adequação
tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único
do Protocolo ICMS 42/2009 de 3 de julho de 2009.
Esclarecimento COAD: O Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009 (Fascículo 31/2009), dispõe sobre a relação de códigos CNAE, que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com as datas de 1-4, 1-7, 1-10 e 1-12-2010 para início da obrigatoriedade.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade