Ceará
CONVÊNIO
ICMS 178, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)
ISENÇÃO
Gênero Alimentício
Estados são autorizados a conceder isenção do ICMS nas
operações com merenda escolar
A
isenção do ICMS ocorrerá nas operações de saídas
de gêneros alimentício produzidos por agricultores familiares que
se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
PRONAF e se destinem ao atendimento da alimentação escolar
nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública
estadual e municipal de ensino do Estado. Fica alterado o Convênio ICMS
143, de 24-9-2010 (Link Atos do Confaz do Portal COAD).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 140ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória-ES, no dia 10 de dezembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Ceará, Goiás,
Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal incluídos
nas disposições do Convênio ICMS 143/2010, de 24 de setembro
de 2010.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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