Ceará
CONVÊNIO
173 E 183, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Formulário de Segurança
Alteradas as regras para confecção de formulário de segurança
Através dos Convênios ICMS 173 e 183, de 10-12-2010, fica alterado
o Convênio ICMS 96, de 11-12-2009, que dispõe sobre os procedimentos
para fabricação, distribuição e aquisição de papéis
com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais,
em vigor desde 1-7-2010.
Os Convênios
ICMS 173 e 183 de 10-12-2010 estabelecem o seguinte:
Convênio
ICMS 173/2010 dispõe que os novos procedimentos para fabricação,
distribuição e aquisição de papéis com dispositivos
de segurança para a impressão de documentos fiscais deverão ser
observados a partir de 1-1-2011, para o Estado do Espírito Santo. Anteriormente
o prazo previsto era para 1-6-2011; e
Convênio
ICMS 183/2010 prorroga para até 31-3-2011 o prazo para que os
fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário
de Segurança apresentem requerimento à Secretaria Executiva do CONFAZ.
A íntegra dos referidos atos pode ser obtida no Link Atos do Confaz do Portal COAD.
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