Ceará
CONVÊNIO
ICMS 176 E 181, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)
ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para Prestação de Saúde
Alterada a relação de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde, beneficiados com a isenção do ICMS
Através dos Convênios ICMS 176 e 181, de 10-12-2010, foram acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS 1, de 2-3-99 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), mercadorias destinadas a prestação de serviço de saúde beneficiadas pela isenção do ICMS, observando-se que as disposições do Convênio ICMS 176/2010 não se aplicam ao Distrito Federal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade