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Espírito Santo

Confaz autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas operações com CD

Convênio ICMS 196/2010

30/12/2010 20:44:33

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CONVÊNIO ICMS 196, DE 20-12-2010
(DO-U DE 21-12-2010)

ISENÇÃO
Operação Especificada

Confaz autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas operações com CD
O benefício poderá ser concedido nas operações internas com CD produzido com músicas de artistas capixabas, que não tenham residência em outro Estado e que sejam comercializados por meio de cooperativa de músicos. Este Ato entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 156ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CDs produzidos com músicas de artistas capixabas, que não tenham residência em outra unidade da federação, comercializados por meio de cooperativa de músicos, estabelecida no Estado do Espírito Santo.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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