Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 196, DE 20-12-2010
(DO-U DE 21-12-2010)
ISENÇÃO
Operação Especificada
Confaz autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção
do ICMS nas operações com CD
O benefício
poderá ser concedido nas operações internas com CD produzido
com músicas de artistas capixabas, que não tenham residência
em outro Estado e que sejam comercializados por meio de cooperativa de músicos.
Este Ato entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 156ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20
de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção
do ICMS nas operações internas com CDs produzidos com músicas
de artistas capixabas, que não tenham residência em outra unidade
da federação, comercializados por meio de cooperativa de músicos,
estabelecida no Estado do Espírito Santo.
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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