Pernambuco
PORTARIA
183 SF, DE 14-8-2002
(DO-PE DE 15-8-2002)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIAM
GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA – GIM
Apresentação
Prorroga
os prazos para entrega na ARE do disquete, até 30-8-2002 da GIM-PE, contendo
dados relativos ao 1º semestre/2002, e até 21-8-2002 da GIAM de
julho/2002.
Alteração de dispositivos das Portarias SF 14, de 29-1-99 (Informativo
05/99) e 143, de 15-7-2002 (Informativo 30/2002).
DESTAQUES
• Entrega na ARE de disquete da GIA-PE do 1º semestre/2002 pode ser efetuado até 30-8-2002 e o da GIAM de julho/2002 até 21-8-2002
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas operacionais no Sistema
de Informações da Administração Tributária
(SIAT) que não permitiram a entrega, no correspondente prazo, dos arquivos
magnéticos contendo a Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIAM) e a Guia de Informação do ICMS para Microempresa
(GIM-PE), relativas ao período fiscal de julho de 2002 e ao 1º (primeiro)
semestre de 2002, respectivamente, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 014, de 29-1-99, e alterações,
que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIAM), passa a vigorar com a seguinte modificação:
“VI – Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:
...............................................................
d) a partir do período fiscal relativo a junho de 2001:
1. na hipótese de a entrega ser efetuada na ARE ou em posto de recepção
autorizado:
...............................................................
1.3. relativamente ao período fiscal de julho de 2002, até 21-8-2002;
...............................................................”
II – A Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, que dispõe sobre
a Guia de Informação do ICMS para Microempresa (GIM-PE), passa
a vigorar com a seguinte modificação:
“III – Estabelecer que, quanto ao prazo de entrega da GIM-PE, será
observado o seguinte:
a) na hipótese de entrega em meio magnético, até o dia
14:
1. do mês de julho, se relativo ao 1º (primeiro) semestre do ano
civil de referência do documento, exceto em relação ao de
2002, cuja entrega poderá ocorrer até 30-8-2002;
...............................................................”
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
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