Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 195, DE 20-12-2010
(DO-U DE 21-12-2010)
BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário
Alterada a lista de insumos beneficiados pela redução de base
de cálculo
Foi alterado
o Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (Link Atos do CONFAZ do Portal
COAD), que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais com insumos agropecuários. Este Ato entra em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 156ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 20 de
dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira Fica acrescentado o inciso XVI à cláusula primeira
do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Remissão COAD: Convênio ICMS 100/97
Cláusula primeira Fica reduzida em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:
XVI condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que
os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro
seja indicado no documento fiscal.
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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