Ceará
CONVÊNIO
ICMS 160, DE 23-12-2008
(DO-U DE 29-12-2008)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Prorrogada a redução de base de cálculo nas operações
interestaduais sujeitas ao regime de cobrança monofásica do PIS/PASEP
e da COFINS
Foi
prorrogado, até 30-4-2011, o Convênio ICMS 133, de 21-10-2002 (link
Atos do CONFAZ do site Tributário-Contábil do Portal COAD),
que reduz a base de cálculo nas operações interestaduais com
os veículos que relaciona, realizadas por estabelecimento fabricante ou
importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições
para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal 10.485, de 3-7-2002
(Informativo 27 do Colecionador de LTPS/2002), com efeitos a partir de 1-1-2009.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 133ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 23 de
dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011, o Convênio
ICMS 133/2002, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do
ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante
ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições
para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485,
de 3-7-2002.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2009.
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