Ceará
CONVÊNIO
ICMS 27, DE 3-4-2009
(DO-U DE 8-4-2009)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada a relação de medicamentos e reagentes químicos
destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos que poderão ser isentos
do ICMS
Modificação
no Convênio ICMS 9, de 30-3-2007, retifica a NCM-SH do produto Tacrolimo.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 133ª
Reunião Ordinária, realizada em Teresina-PI, no dia 3 de abril de
2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira O item 34 do Anexo Único do Convênio ICMS 09/2007,
de 30 de março de 2007, passa viger com a seguinte redação:
34 |
3004.90.78 |
Tacrolimo |
.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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